SP aprova Lei de Licitações Sustentáveis e avança no movimento global por sustentabilidade urbana

Sancionada em janeiro de 2020, a lei n° 17.260 trata do respeito aos recursos naturais e da sustentabilidade em licitações na capital paulista, colocando São Paulo entre as cidades que se preocupam com a sustentabilidade urbana. A partir de agora, as licitações municipais devem considerar a execução e o planejamento dos processos, oferecendo medidas para redução do consumo e análise do ciclo de vida dos produtos.

Saiba como essa nova medida pode ajudar na efetivação do conceito de Smart City no país, colaborando de modo efetivo para uma maior sustentabilidade urbana.

Sustentabilidade Urbana no Brasil

As discussões sobre sustentabilidade urbana estão a pleno vapor e já envolvem todos os setores da sociedade em resposta ao aquecimento global e mudanças climáticas. Nesse sentido, instituições ao redor do mundo têm se adaptado e vêm adotando novas práticas para responder às demandas emergentes, incluindo as estruturas governamentais.

Pode-se dizer que no Brasil ainda estamos engatinhando na formulação de políticas públicas comprometidas com a sustentabilidade, quando comparamos as ações nacionais com alguns países que têm avançado bastante no tema. Entre eles, a Alemanha que, desde 2002, segue uma estratégia nacional de sustentabilidade

A própria Certificação LEED, que no Brasil está vinculada principalmente à iniciativa privada, nasceu nos Estados Unidos e foi absorvida como política pública por diversos estados e cidades.

Por aqui, o movimento tem tomado força e destaque, motivado pelas discussões e compromissos firmados pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 (2015) e no Acordo de Paris (2015) da ONU.

Nessa direção, também foram publicadas as normas ABNT ISO 37.120/2017 – “Indicadores para serviços urbanos e qualidade de vida” e a ABNT ISO 37.101/2017- “Sistema de gestão para desenvolvimento sustentável”, que definem métricas e processos para medir o desenvolvimento de comunidades sustentáveis.

São Paulo avança na busca por sustentabilidade

No Município de São Paulo, o Edital de Concessão dos Parques e o instrumento da Quota Ambiental do Plano Diretor Estratégico são exemplos de políticas públicas sustentáveis adotadas recentemente. Também na capital paulista, a Unidade de Smart Cities do CTE contribuiu para a introdução de conceitos e estratégias de sustentabilidade urbana em suas formulações.  

Um grande marco foi a aprovação da Lei Municipal 17.260/2020 de Licitações Sustentáveis, em janeiro de 2020, que disciplina a inclusão de critérios de sustentabilidade para aquisição de obras, bens e serviços pela prefeitura de São Paulo.

O termo sustentabilidade já estava presente na Lei Federal de Licitações (Lei 8.666/1993) desde que foi aprovada, mas é na Lei de Licitações Sustentáveis que são definidas diretrizes para o que será avaliado nos editais.

Estratégias e indicadores muito similares aos utilizados em certificações de sustentabilidade urbana reconhecidas mundialmente foram incorporadas à lei paulistana:

  • o uso eficiente de recursos naturais como água e energia, por exemplo, é um tema bastante abordado pelas Certificações LEED (GBCI), HQE – AQUA (Fundação Vanzolini), Referencial Casa (GBC Brasil) e EDGE (IFC);
  • a preservação da biodiversidade nativa e da utilização de materiais reciclados são temas fortemente tratados na Certificação SITES (GBCI);
  • a toxicidade dos materiais é abordada nas Certificações Well (IWBI) e  Fitwel (CfAD).

Sustentabilidade Urbana: é preciso avançar

É inegável que ainda há muito o que avançar para que a prática do desenvolvimento urbano – e da  sustentabilidade urbana – considere de forma integrada fatores ecossistêmicos e sociais. É importante que as leis sejam amparadas por um novo modelo de gestão, a partir da capacitação técnica de gestores públicos e da criação de procedimentos necessários para que a nova regulamentação seja executada adequadamente, estimulando a sustentabilidade nos projetos de Engenharia.

A Quota Ambiental, que também oferece desconto no pagamento de outorga onerosa, considera que o incentivo pode ser obtido através de certificações ambientais – entretanto, esse aspecto ainda não foi devidamente regulamentado para poder ser aplicado.

É fato que as movimentações legais e institucionais vistas nos últimos anos indicam uma abertura do poder público para dar à sustentabilidade urbana o seu devido protagonismo. Esse é o momento para aproveitar a oportunidade da relevância do tema para viabilizar de forma mais efetiva a implementação de estratégias de sustentabilidade tanto em espaços públicos como privados, que passam a ser cada vez mais incentivados.

A sustentabilidade urbana está vinculada aos avanços da Construção Civil, no sentido de desenvolver projetos que considerem eficácia no uso dos recursos naturais, escolha de materiais sustentáveis e com maior durabilidade, entre outras ações voltadas à preservação ambiental.

Saiba mais sobre a sustentabilidade urbana e a sustentabilidade construtiva lendo:

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