No Brasil e no mundo, representantes governamentais, entidades técnicas e acadêmicas debatem a formatação de sistemas para a compensação das emissões de gases de efeito estufa.
Este tema é mais que pertinente, visto a urgência para se mitigar os impactos das mudanças climáticas e a consequente necessidade de se implementar medidas que tragam competitividade econômica aos países que promovem um crescimento carbono neutro, circular e inclusivo.
São Paulo não está fora desse movimento e, atualmente, discute a elaboração de um Projeto de Lei para estabelecer o Sistema Estadual de Registro de Compensações de Emissões de Gases de Efeito Estufa, com base nas políticas nacional e estadual de mudanças climáticas (Lei Federal n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009 e Lei Estadual n.º 13.798, de 9 de novembro de 2009). Trata-se de um passo importante rumo à precificação de emissões e à instalação de um arcabouço legislativo para a instauração de mercados de carbono.
Por que isso é importante?
Firmado em 2015, o Acordo de Paris prevê o desenvolvimento de instrumentos de mercado para incentivar o aumento das metas de redução ou remoção de gases de efeito estufa dos países signatários.
O Brasil possui condições de se tornar um player importante nesse cenário, com potencial de suprir até 40% da oferta mundial desse tipo de redução de emissões de gás de efeito estufa. Isso se deve, por exemplo, aos créditos florestais, por conta da imensa cobertura florestal do país e das grandes áreas para restauração florestal e reflorestamento.
Paralelamente, até o momento, mais de 300 grandes empresas ao redor do mundo, incluindo brasileiras, já aderiram às metas “Net Zero”, de emissões líquidas zero de carbono. Isso significa que essas companhias assumiram voluntariamente o compromisso de não gerar mais emissões de gases de efeito estufa, indutores do aquecimento global, até a metade do século (2040-2050).
Mercado de compensações
O Sistema Estadual de Registro de Compensações de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SERC-GEE) visa posicionar o Estado de São Paulo como um polo internacional para comércio de créditos de carbono. O objetivo é credenciar padrões de certificação e entidades certificadoras de cada mercado de carbono.
O credenciamento adota critérios de verificação, monitoramento e validação da integridade e adicionalidade de seus atributos não-climáticos de salvaguardas sociais, legais e ambientais. Ele também visa garantir a publicização dos dados desse processo e das trocas e transações.
O SERC-GEE irá, também:
- Registrar e tornar público, acessível e interoperável, em ambiente digital, os projetos e programas de geração de reduções certificadas de emissões;
- Definir os critérios para credenciamento de plataformas de negociação;
- Sugerir parâmetros para padronizar as transações;
- Garantir e gerir processos de interoperabilidade de dados com outras jurisdições.
Com uma estrutura institucional composta por um comitê regulador e por uma entidade de registro central, o Sistema prevê a comercialização de três documentos.
- Redução Certificada de Emissões (RCE): bem intangível, transacionável, fungível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente.
- Certificado de Carbono Verificado (CCV)
- Certificado de Atributo de Carbono Verificado (CACV)
Essa estruturação é um passo importante para trazer segurança às empresas que compram créditos de carbono para neutralizar suas emissões, como ocorre com todas as empresas do setor da construção civil.
O CTE atua na quantificação das emissões de gases do efeito estufa das atividades corporativas e de construção, seguindo normas e metodologias internacionais como a ABNT NBR ISO 14.064:2007, IPCC Guidelines e GHG Protocol.
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