Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC): o que é e como implementar

Cumprir as exigências legais e responder à crescente pressão da sociedade por responsabilidade ambiental não é apenas uma obrigação, mas uma oportunidade estratégica para as construtoras se destacarem no mercado. Ignorar as normas ambientais significa correr riscos, desde multas e suspensões até a perda de licenças e alvarás, sem falar no impacto sobre a credibilidade e a imagem corporativa. Por outro lado, empresas que assumem o compromisso de gerir seus resíduos de forma responsável demonstram respeito ao meio ambiente e conquistam a confiança de clientes, investidores e da comunidade. Não à toa, a gestão de resíduos deixou de ser tratada como elemento acessório ou meramente reputacional para se consolidar como um vetor direto de redução de custos operacionais, mitigação de riscos e geração de diferencial competitivo.

O que é o PGRCC?

De elaboração obrigatória para as obras realizadas no Brasil, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento que organiza como os resíduos serão reduzidos, separados, armazenados, transportados e destinados corretamente, evitando impactos ambientais e garantindo conformidade com a legislação. Ele é exigido por órgãos ambientais e prefeituras e deve ser elaborado por um responsável técnico habilitado, tendo como base legal a Resolução CONAMA n.º 307/2002 e legislações municipais/estaduais.

Sempre que inicia uma obra, o construtor deve apresentar o PGRCC do empreendimento para o órgão fiscalizador. A fiscalização, ao término dos trabalhos, irá comparar a quantidade de resíduos estimada com a realizada por meio de documentos da construtora e da empresa contratada para coleta/destinação.

O que diz a legislação sobre resíduos da construção civil?

plano de gerenciamento de resíduos da construção civil

O Conselho Nacional do Meio Ambiente considera resíduo da construção o entulho proveniente de obras, reformas, reparos e demolições. Também enquadram-se nesse grupo os resíduos resultantes da preparação e da escavação de terrenos. Estamos falando de tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc.

Classificação dos resíduos

A Resolução 307 classifica os resíduos da construção civil em quatro classes:

  • Classe A — Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: 

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem. 

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: materiais cerâmicas (tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.) argamassa e concreto. 

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidos nos canteiros de obras.

  • Classe B — Materiais que podem ser reciclados e ganhar outros destinos. Também devem ser dispostos para viabilizar a sua reciclagem. É o caso de vidro, madeira, plástico, papelão e outros.
  • Classe C — Resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação.
  • Classe D — Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil: o que deve conter?

  • Dados do empreendimento: identificação da obra, responsável técnico e empresa.
  • Diagnóstico e caracterização dos resíduos: tipos e quantidades esperados.
  • Procedimentos operacionais: descrição detalhada de como cada resíduo será tratado, incluindo como será feita a segregação, o acondicionamento, o transporte e a destinação final, com a indicação exata do local para onde o resíduo será levado.
  • Metas de minimização, propondo ações práticas para gerar menos resíduo, como treinamento da equipe para evitar desperdício de materiais e reutilização de agregados. Neste artigo, você pode se aprofundar mais em boas práticas para a gestão de resíduos da construção civil. Não deixe de ler!

Para que o PGRCC seja considerado concluído perante a prefeitura, é necessário anexar, ao final da obra, os comprovantes de que o plano foi seguido. Entre eles:

  • CTR (Controle de Transporte de Resíduos): Emitido para cada caçamba de resíduos comuns (A, B e C)
  • MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): Obrigatório para resíduos perigosos (Classe D).

Algumas localidades exigem o preenchimento dessas informações em sistemas digitais específicos, como o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos (SIGOR), em São Paulo, e o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

Desafios comuns na gestão de resíduos em obras

Nem sempre a implantação prática do PGRCC nos canteiros de obras acontece de forma simples. Muitas construtoras enfrentam obstáculos, como os listados a seguir:

  • Engajamento da equipe — Para muitos operários, separar resíduos é apenas uma tarefa extra que atrasa o serviço. Essa falta de conscientização resulta na mistura de materiais nas caçambas, inviabilizando a reciclagem e aumentando os custos. 
  • Limitação de espaço — Especialmente em obras situadas em áreas urbanas, pode não haver espaço suficiente para baias ou caçambas destinadas à segregação correta.
  • Parceiros confiáveis — Nem todas as empresas de caçambas atuam dentro da legalidade ambiental. Quando o descarte é feito em terrenos baldios ou áreas clandestinas, a construtora e o responsável técnico podem ser responsabilizados solidariamente por crimes ambientais.
  • Gestão da documentação — Tickets de pesagem, comprovantes de caçamba (CTRs) e registros em sistemas digitais precisam ser organizados diariamente. A perda ou ausência desses documentos pode impedir a emissão do Habite-se ao final da obra.

Conclusão

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) não deve ser tratado somente como um requisito burocrático. Ele é uma ferramenta de gestão capaz de transformar como as obras lidam com seus impactos ambientais e sociais. Ao estruturar processos claros de segregação, transporte e destinação de resíduos, as construtoras criam condições para maior eficiência operacional, redução de desperdícios e fortalecimento da reputação corporativa. 

O CTE possui vasta experiência técnica em gestão ambiental de obras, com metodologias estruturadas e sistemas que facilitam o monitoramento, a rastreabilidade das evidências e a gestão preventiva dos riscos ambientais no canteiro. Se sua empresa busca mais segurança regulatória, eficiência na gestão e organização dos processos ambientais da obra, entre em contato para falarmos mais a respeito!

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