O PBQP (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat) é uma ferramenta do Governo Federal criada em 1998 para elevar a qualidade das habitações construídas no país, ajudar na redução do deficit habitacional e melhorar a produtividade da indústria da construção.
A recém-publicada Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional, de 14 de janeiro de 2021, promoveu mudanças no regimento geral do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC). Parte fundamental do PBQP-H, o SiAC avalia a conformidade da qualidade das empresas de construção civil com base na norma ISO 9001.
Confira a seguir quais são as principais mudanças comentadas por Maurício Hino, diretor da Unidade Qualidade & Desempenho do CTE:
Principais alterações
Ao longo de todo o documento houve uma revisão geral de redação visando dar mais clareza e precisão.
Em relação aos referenciais normativos da especialidade técnica “execução de obras”, ocorreram algumas mudanças importantes em comparação às exigências publicadas em 2018.
O termo “obras e serviços” utilizado para se referir à empresa construtora foi substituído por somente “obras”. Além disso, o novo regimento deixou mais explícito que as ferramentas para o entendimento do contexto da construtora podem incluir a matriz FOFA (Forças, Fraquezas, Oportunidades, Ameaças).
De modo geral, as principais novidades estão relacionadas a:
- Inter-relacionamento entre as
exigências de comunicação geral no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) com os
requisitos para comunicação com o cliente; - Exigência específica sobre a
identificação dos riscos previsíveis na época do projeto, conforme a ABNT NBR
15.575: Edificações Habitacionais —
Desempenho; - Exigência específica sobre a
verificação das incumbências dos projetistas, conforme a ABNT NBR 15.575; - Retirada de necessidade de
evidências dos meios definidos para o atendimento dos requisitos de desempenho
no projeto e de planejamento nos níveis indicados no Perfil de Desempenho da
Edificação (PDE); - Dispensa da obrigação de considerar
formalidade e legalidade dos fornecedores na sua qualificação; - Exigência específica para
qualificação de fornecedores de serviços de controle tecnológico,
principalmente para laboratórios que não são acreditados e/ou que não estão em
processo de acreditação pela CGCRE/INMETRO (Coordenação Geral de Acreditação do
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). - Simplificação das exigências para
informação de compra/contratação a ser enviada para fornecedores; - Saídas de análise crítica do Sistema
de Gestão da Qualidade pela direção.
Período de transição
O prazo de transição para alinhamento às novas exigências será de 180 dias a partir da data da publicação da portaria. Isso significa que a partir de 14 de junho, deste ano, as auditorias deverão ser feitas de acordo com o novo regimento.
O novo Regimento Geral do SiAC determina que certificados emitidos segundo o Regimento de 2018, antes de 14/01/2021, terão sua validade respeitada, limitada até a data de 14/01/2022.
No entanto, não foi definida uma regra de transição para certificados emitidos conforme o Regimento de 2018, durante o período de transição dos Organismos de Avaliação de Conformidade. A Portaria indica apenas que “casos omissos, as excepcionalidades, as flexibilizações e as dúvidas suscitados quanto à aplicação deste Regimento serão dirimidos pela Coordenação Geral do PBQP-H, ouvido o CTECH, quando couber”.
O PBQP-H é pré-requisito para as empresas construtoras aprovarem projetos junto à Caixa Econômica Federal e para participarem de programas habitacionais, como o Casa Verde e Amarela. Segundo dados do Ministério de Desenvolvimento Regional, já são mais de três mil empresas certificadas no país, aptas para atuar nos programas de habitação social.
Por meio da unidade Qualidade & Desempenho, o CTE oferece consultoria para desenvolvimento, implementação, manutenção e auditoria de Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com diretrizes das normas NBR ISO 9001 e do SiAC-C do PBQP-H. Para saber mais, entre em
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