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Saiba o que muda no PBQP-H em 2021

5 de fevereiro de 2021

O PBQP (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat) é uma ferramenta do Governo Federal criada em 1998 para elevar a qualidade das habitações construídas no país, ajudar na redução do deficit habitacional e melhorar a produtividade da indústria da construção.

A recém-publicada Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional, de 14 de janeiro de 2021, promoveu mudanças no regimento geral do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC). Parte fundamental do PBQP-H, o SiAC avalia a conformidade da qualidade das empresas de construção civil com base na norma ISO 9001.

Confira a seguir quais são as principais mudanças comentadas por Maurício Hino, diretor da Unidade Qualidade & Desempenho do CTE:

Principais alterações

Ao longo de todo o documento houve uma revisão geral de redação visando dar mais clareza e precisão.

Em relação aos referenciais normativos da especialidade técnica “execução de obras”, ocorreram algumas mudanças importantes em comparação às exigências publicadas em 2018.

O termo “obras e serviços” utilizado para se referir à empresa construtora foi substituído por somente “obras”. Além disso, o novo regimento deixou mais explícito que as ferramentas para o entendimento do contexto da construtora podem incluir a matriz FOFA (Forças, Fraquezas, Oportunidades, Ameaças).

De modo geral, as principais novidades estão relacionadas a:

  • Inter-relacionamento entre as exigências de comunicação geral no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) com os requisitos para comunicação com o cliente;
  • Exigência específica sobre a identificação dos riscos previsíveis na época do projeto, conforme a ABNT NBR 15.575: Edificações Habitacionais — Desempenho;
  • Exigência específica sobre a verificação das incumbências dos projetistas, conforme a ABNT NBR 15.575;
  • Retirada de necessidade de evidências dos meios definidos para o atendimento dos requisitos de desempenho no projeto e de planejamento nos níveis indicados no Perfil de Desempenho da Edificação (PDE);
  • Dispensa da obrigação de considerar formalidade e legalidade dos fornecedores na sua qualificação;
  • Exigência específica para qualificação de fornecedores de serviços de controle tecnológico, principalmente para laboratórios que não são acreditados e/ou que não estão em processo de acreditação pela CGCRE/INMETRO (Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
  • Simplificação das exigências para informação de compra/contratação a ser enviada para fornecedores;
  • Saídas de análise crítica do Sistema de Gestão da Qualidade pela direção.

Período de transição

O prazo de transição para alinhamento às novas exigências será de 180 dias a partir da data da publicação da portaria. Isso significa que a partir de 14 de junho, deste ano, as auditorias deverão ser feitas de acordo com o novo regimento.

O novo Regimento Geral do SiAC determina que certificados emitidos segundo o Regimento de 2018, antes de 14/01/2021, terão sua validade respeitada, limitada até a data de 14/01/2022.

No entanto, não foi definida uma regra de transição para certificados emitidos conforme o Regimento de 2018, durante o período de transição dos Organismos de Avaliação de Conformidade. A Portaria indica apenas que “casos omissos, as excepcionalidades, as flexibilizações e as dúvidas suscitados quanto à aplicação deste Regimento serão dirimidos pela Coordenação Geral do PBQP-H, ouvido o CTECH, quando couber”.

O PBQP-H é pré-requisito para as empresas construtoras aprovarem projetos junto à Caixa Econômica Federal e para participarem de programas habitacionais, como o Casa Verde e Amarela. Segundo dados do Ministério de Desenvolvimento Regional, já são mais de três mil empresas certificadas no país, aptas para atuar nos programas de habitação social.

Por meio da unidade Qualidade & Desempenho, o CTE oferece consultoria para desenvolvimento, implementação, manutenção e auditoria de Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com diretrizes das normas NBR ISO 9001 e  do SiAC-C do PBQP-H. Para saber mais, entre em contato conosco.

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