O tema ESG (Environmental, Social and Governance) nunca esteve tão em alta no mercado financeiro. Ao longo de 2021 houve um boom de produtos atrelados a essa sigla, reforçando a ideia de que investir em ativos sustentáveis e socialmente justos não apenas dá mais resultado no longo prazo, como diminui o risco das carteiras.
É em meio a nesse contexto que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no final de 2021, a Resolução n.º 59 com dois objetivos principais: simplificar exigências e garantir aos investidores acesso mais amplo às informações. Com previsão para entrar em vigor em janeiro de 2023, a nova norma é aplicável às companhias de capital aberto e foi editada após anos de debate com o mercado.
O que muda com a Resolução n.º 59?
A resolução da CVM altera as regras do Formulário de Referência, ampliando a exigência de divulgação de informações sobre os aspectos ESG dos negócios. Com isso, passam a ser exigidas informações sobre:
- Metodologia ou padrão seguidos na elaboração do relatório;
- Matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ESG;
- Se o relatório ou documento considera os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas.
Outras questões a serem respondidas são:
- O documento é auditado ou revisado por entidade independente?
- O emissor realiza inventários de emissão de gases do efeito estufa?
- O relatório considera as recomendações da Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relacionadas às Mudanças Climáticas (TCFD) ou recomendações de divulgações financeiras de outras entidades reconhecidas relacionadas a questões climáticas?
A CVM passa a exigir, ainda, a existência de uma página na internet onde o relatório ou documento possa ser encontrado publicamente. O órgão também solicita aos gestores que justifiquem uma eventual não adoção de política de gestão de KPIs de ESG, bem como a descrição das principais características dos órgãos de administração e do conselho fiscal das companhias.
Segundo a Comissão de Valores Mobiliários, a ideia por trás da resolução 59 não é impor às companhias uma ou outra política, mas solicitar informações e dar mais transparência à divulgação ao mercado.
Sem greenwashing
A preocupação com a transparência e com a mensuração objetiva das práticas ESG se reflete na resolução da CVM, assim como em outras ações do mercado.
A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), por exemplo, passou a exigir, no início de 2022, que os fundos de investimento completamente alinhados com critérios ambientais sejam identificados pelo sufixo IS (Investimento Sustentável).
Espera-se que a regulação traga mais clareza para a classificação desses ativos. Até porque ainda há muita névoa cercando o tema, como mostra o levantamento realizado no final de 2021 pelo escritório de advocacia Levy & Salomão com parte dos fundos da Anbima que se apresentam como sustentáveis. O trabalho descobriu que 9% daqueles que hoje adotam sustentabilidade ou ESG na denominação não têm essas práticas integradas às suas políticas de investimento. Outros 18% adotam apenas parcialmente esses critérios na descrição das políticas de onde investem seus ativos.
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