A acessibilidade em projetos de edificações é essencial para garantir que todos — incluindo pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e outros grupos com necessidades específicas — possam utilizar os espaços com segurança, conforto e autonomia.
Essencial para promover inclusão e igualdade no uso dos ambientes construídos, a acessibilidade também está relacionada a espaços mais resilientes às mudanças demográficas e às necessidades futuras da população.
Além disso, há uma questão de conformidade legal e ética que justifica a atenção de incorporadores, construtores e projetistas com esse assunto. No Brasil, a principal referência técnica é a NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, que estabelece diretrizes obrigatórias para construções de uso público ou privado.
O que é a NBR 9050 e por que ela é importante?

A NBR 9050 é uma norma técnica brasileira da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que define critérios e parâmetros para garantir que edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos sejam acessíveis a todos. O texto tem como principais objetivos:
- Garantir autonomia e segurança para todos os usuários, especialmente aqueles com mobilidade reduzida;
- Promover igualdade de oportunidades no acesso a espaços públicos e privados;
- Orientar projetos arquitetônicos e urbanísticos para serem acessíveis desde a concepção.
Quais são as principais exigências da NBR 9050?
A norma é bastante abrangente e versa sobre uma série de itens, como:
- Rotas acessíveis. Os caminhos devem ser contínuos e sem obstáculos, com largura mínima e inclinação adequada;
- Rampas e escadas. A norma define critérios de inclinação, largura, corrimãos e sinalização tátil;
- Elevadores e plataformas. Esses equipamentos devem permitir o uso por cadeirantes e incluir comandos acessíveis;
- Sanitários acessíveis. Esses ambientes precisam ter dimensões adequadas para manobras de cadeira de rodas, barras de apoio e lavatórios adaptados;
- Vestiários. As cabines precisam ser acessíveis com espaço para transferência lateral e apoio;
- Vagas de estacionamento reservadas. Devem estar próximas à entrada, sinalizadas e com dimensões específicas para facilitar o embarque e desembarque;
- Mobiliário e equipamentos. Mesas e balcões, por exemplo, devem estar ao alcance de pessoas com diferentes estaturas e níveis de mobilidade;
- Sinalização tátil e visual. A norma determina que ela seja clara, contrastante e posicionada em locais estratégicos;
- Sistemas de comunicação. Devem incluir recursos visuais, sonoros e táteis para atender diferentes tipos de deficiência.
Saiba o que mudou na última atualização da NBR 9050
Em 2020, entrou em vigor uma nova versão da NBR 9050, substituindo a edição de 2015. Essa atualização ampliou os critérios de acessibilidade, passando a considerar uma gama maior de usuários, incluindo pessoas com deficiência intelectual, visual, auditiva e múltipla.
Outras mudanças promovidas no texto foram:
- Inserção de diretrizes mais detalhadas sobre pisos táteis, contrastes de cor e sinalização em braille;
- Revisão das dimensões mínimas para sanitários, corredores e áreas de circulação;
- Inclusão de mobiliário urbano acessível, como bancos, lixeiras e bebedouros, com critérios de uso universal.
Além da NBR 9050, o que mais a legislação brasileira exige sobre acessibilidade?

A acessibilidade em edificações é abordada não apenas pela NBR 9050, mas também por diversos outros textos legais. Entre eles, destaca-se o Decreto 9451, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Em vigor desde janeiro de 2020, o decreto apresenta preceitos de acessibilidade para o projeto e a construção de edificação de uso privado. Segundo essa regulamentação, os edifícios residenciais devem ser projetados e construídos com 100% de unidades autônomas adaptáveis. Uma unidade adaptável é aquela com possibilidade de conversão em unidade internamente acessível a qualquer momento.
Para que as unidades sejam consideradas acessíveis, há uma série de diretrizes a serem cumpridas, que impõem desafios a serem vencidos por projetistas e construtores. Entre elas estão o dimensionamento de banheiros e cozinhas (que devem permitir o giro de 180º de cadeiras de rodas) e de corredores (devem ter ao menos 90 cm de largura).
Além disso, ao adquirir um imóvel na planta, qualquer pessoa pode requerer à incorporadora ou à construtora que sua unidade contemple as características de acessibilidade, sem qualquer custo adicional.
“Um desafio que o Decreto impõe é garantir a adaptabilidade dessas unidades sem comprometer o projeto estrutural e de instalações”, comenta Patrícia Melo, coordenadora de contratos no CTE. Ela observa que embora a acessibilidade seja um tema muito discutido no mercado, ainda há muitas dúvidas quanto a aplicação das exigências normativas nos projetos de edificações.
Como o CTE pode ajudar?
Para auxiliar as empresas no desenvolvimento de projetos em conformidade com todas as exigências normativas, o CTE conta com uma equipe especializada que oferece consultoria técnica e desenvolvimento de projetos de acessibilidade.
O trabalho abrange tanto edificações em fase de projeto, quanto construções já existentes. “Nesses casos, o CTE realiza vistoria técnica no local, identifica incompatibilidades ou não conformidades com as normas, desenvolve os projetos e auxilia na execução das reformas”, explica Melo.
Entre em contato e saiba mais sobre a expertise do CTE no desenvolvimento de empreendimentos acessíveis.
Juliana Nakamura
Jornalista formada pela PUC-SP, com pós-graduação em Mídias Digitais. Com mais de vinte anos de experiência, atuou em diversos veículos de comunicação, como O Estado de S. Paulo, UOL, Editora Pini e Casa Vogue. Especializada na cobertura de temas ligados à construção civil, mercado imobiliário, arquitetura e urbanismo, também desenvolve conteúdo para entidades setoriais e empresas. Desde 2020, colabora com CTE.


